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Publicada em: 27/10/2020

Art. 1º – Fica o feriado do dia 28 de outubro do corrente ano (quarta-feira),transferido para o dia 30 de outubro (sexta-feira),mantendo-se normal o expediente nas secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal nesta quarta-feira. Parágrafo único. Em decorrência da alteração referenciada no artigo anterior,o ponto facultativo para as repartições públicas municipais dar-se-á no dia 30 de outubro do corrente ano (2020).,DECRETO Nº 033-2020 FERIADO SERVIDOR PÚBLICO

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