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Publicada em: 12/06/2020

DECRETO N° 018/2020 – GAB/PREF de 10 de junho de 2020. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ANTE O FERIADO DE CORPUS CHRISTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARARUNA-PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Art. 41, Inc. V da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERERANDO o feriado nacional de Corpus Christi, e a importância de tal evento para cultura e religiosidade do nosso povo; DECRETA: Art. 1º – Em razão dos eventos relativos a Corpus Christi, fica estabelecido o funcionamento nas Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal: - Dia 11 de junho: Feriado; - Dia 12 de junho: ponto facultativo. Art. 2º – O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos da Administração Pública Municipal, que por sua natureza tenham necessidade de funcionamento ininterrupto (serviços essenciais). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Vital da Costa Araújo Prefeito Constitucional

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