Reprodução ASCOM

NOTE DE ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO

A PREFEITURA DE ARARUNA/PB vem a público para recompor a verdade e esclarecer os fatos sobre as questões apontadas na notícia postada em alguns sites da cidade, dentre eles, o “Araruna 1”, acerca do Projeto de Lei referente ao Aluguel Social.

De início, deve-se ressaltar que o projeto referido foi enviado para Câmara Municipal de Araruna/PB, em 25 de abril do corrente ano, onde a Comissão de Finanças, Legislação e Justiça deveria analisar a sua CONSTITUCIONALIDADE, e a posteriori, caso demonstrada a constitucionalidade, deveria ser encaminhado para o plenário, para que os vereadores decidissem se existia necessidade de emendar ou se, de pronto, aprovariam.

Ocorre que, extrapolando as suas funções, a referida Comissão, após opinar pela CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO, verificando que o mesmo estava em consonância com o que prevê o ordenamento jurídico pátrio, ao invés de enviá-lo ao Plenário da Casa Legislativa, devolveu ao Poder Executivo, em 19 de junho de 2017, a fim de que fossem realizadas emendas, procedimento que obrigatoriamente deveria ter sido realizado por aquele Parlamento Mirim e votado em Plenário, e somente após esse momento, encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para SANÇÃO e posterior publicação.

Tal conduta demonstra claramente o descaso da Presidência da Casa Legislativa para com tão importante projeto e um flagrante desrespeito ao Princípio da Supremacia do Interesse Público.

Além disso, na notícia foi feita referência a Lei de Doações, que teoricamente trataria do assunto, mas não se pode deixar de observar que a Lei relativa ao Aluguel Social é um programa social, não suprido pela Lei Municipal nº 97/2015.

É importante ainda destacar que, embora tenham surgido críticas, o próprio Presidente da Câmara Municipal reconheceu, na notícia ora atacada, que se o Projeto retornar a Casa Legislativa seguirá para aprovação, numa demonstração explícita de que a remessa/retorno do Projeto mencionado foi indevida.

Deve-se reiterar ainda que, é de responsabilidade do Poder Legislativo a alteração no Projeto de Lei, se assim achar necessário, desde que isso não implique em criação de despesa para o Município. Além disso, conforme acima mencionado, a Comissão verificou a constitucionalidade do Projeto referido, sendo assim, eventuais vícios formais facilmente poderiam retificados por meio de emenda na própria Casa Legislativa.

Não se pode deixar de observar que, no Estado de Direito no qual estamos inseridos, as políticas públicas que visam assegurar o bem-estar da população são dever do Poder Público.

No caso em tela, o Aluguel Social foi pensado para atingir pessoas que vivem em situação de extrema carência, e que não podem ser desassistidas pelo Município.

Embora a modificação do projeto não seja competência do Poder Executivo, como já mencionado e devidamente explicado, visando o benefício do povo, as alterações sugeridas pela Comissão de Finanças, Legislação e Justiça da Casa Legislativa Municipal foram devidamente implementadas no corpo do projeto de lei, e seguirão para avaliação dos vereadores.

O Governo Municipal de Araruna carrega a marca da transparência e do diálogo. O trabalho da gestão CUIDANDO DA NOSSA GENTE é para garantir a proposta que a população aprovou, um governo participativo, que ouve a população e a sociedade civil organizada. 

Postado por: ASCOM - PMA