Araruna-PB, Sexta-Feira, 15 de Janeiro de 2021
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Secretaria Procuradoria Geral
Atribuições da Procuradoria Geral do Município
Procurador:
Compete à Procuradoria Geral do Município – PGM:
I – promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;
II – assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como co-autores;
III – representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
IV – exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
V – velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
VI – requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
VII – elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;
VIII – avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
IX – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse de Araruna, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria;
X – exercer outras atividades correlatas.
Localização: Sede da Prefeitura Municipal de Araruna, Rua professor Moreira, n° 21, Centro.
Telefone: 83-3373-1010
Email: procuradoria@araruna.pb.gov.br
Horário de Funcionamento: das 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta)
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