Lei Geral de Proteção de Dados LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, tanto no meio físico quanto no digital.
Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD estabelece regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais transparência e responsabilidade aos órgãos públicos e às empresas. A Prefeitura Municipal de Araruna-PB está comprometida com a adequação a essa legislação, garantindo a segurança e a privacidade das informações dos cidadãos.
Encarregado de Dados (DPO)
O Encarregado de Dados (Data Protection Officer – DPO) é a pessoa indicada pela instituição para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Cabe a ele receber reclamações e comunicações, orientar os servidores e executar as demais atribuições previstas na LGPD.
Para solicitar acesso, correção ou exclusão dos seus dados pessoais, ou para tirar dúvidas sobre o tratamento de dados realizado pelo Município, utilize a Ouvidoria Municipal.
- Princípios
- Bases Legais
- Classificação dos Dados
- Direitos dos Titulares
Princípios (Art. 6º)
Todo tratamento de dados pessoais deve ser feito de boa-fé e observar os seguintes princípios:
- Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.
- Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas.
- Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para atingir suas finalidades.
- Livre acesso: garantia de consulta facilitada e gratuita sobre o tratamento e os dados.
- Qualidade dos dados: exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados.
- Transparência: informações claras e acessíveis sobre o tratamento realizado.
- Segurança: medidas técnicas e administrativas para proteger os dados.
- Prevenção: adoção de medidas para prevenir danos.
- Não discriminação: impossibilidade de tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
- Responsabilização e prestação de contas: demonstração da adoção de medidas eficazes de proteção.
Bases Legais (Art. 7º e 11)
O tratamento de dados pessoais somente pode ocorrer quando amparado por uma das seguintes hipóteses legais:
- Consentimento: mediante autorização livre, informada e inequívoca do titular.
- Obrigação legal: para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
- Políticas públicas: pela administração pública, para execução de políticas públicas previstas em lei.
- Estudos e pesquisa: para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida a anonimização quando possível.
- Execução de contrato: quando necessário para a execução de contrato do qual o titular seja parte.
- Exercício de direitos: para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
- Proteção da vida: para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
- Tutela da saúde: em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
- Interesse legítimo: para atender aos interesses legítimos do controlador, respeitados os direitos do titular.
- Proteção do crédito: conforme a legislação pertinente.
Classificação dos Dados
A LGPD trata de diferentes categorias de dados, cada uma com o seu nível de proteção:
- Dados pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, RG, e-mail, telefone e endereço.
- Dados pessoais sensíveis: dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, filosófica ou política, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos. Exigem proteção reforçada.
- Dados públicos: dados tornados manifestamente públicos pelo próprio titular, cujo tratamento observa o princípio do interesse público.
- Dados anonimizados: dados tratados de modo que percam a possibilidade de associação a um indivíduo. Em regra, não são considerados dados pessoais.
- Dados de crianças e adolescentes: tratados sempre no melhor interesse do menor e, quando exigido, com o consentimento específico de ao menos um dos pais ou responsável legal.
Direitos dos Titulares (Art. 18)
Você, como titular dos dados, tem o direito de solicitar ao Município, a qualquer momento:
- Confirmação e acesso: saber se seus dados são tratados e ter acesso a eles.
- Correção: corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação: de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.
- Portabilidade: transferência dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa.
- Eliminação: exclusão dos dados pessoais tratados com base no consentimento.
- Informação sobre compartilhamento: saber com quais entidades públicas e privadas seus dados foram compartilhados.
- Informação sobre o consentimento: ser informado sobre a possibilidade de não consentir e as consequências dessa recusa.
- Revogação do consentimento: retirar o consentimento a qualquer momento.
- Revisão de decisões automatizadas: solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado.
Para exercer qualquer um desses direitos, entre em contato pela Ouvidoria Municipal.
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