A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, tanto no meio físico quanto no digital.

Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD estabelece regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais transparência e responsabilidade aos órgãos públicos e às empresas. A Prefeitura Municipal de Araruna-PB está comprometida com a adequação a essa legislação, garantindo a segurança e a privacidade das informações dos cidadãos.

Encarregado de Dados (DPO)

O Encarregado de Dados (Data Protection Officer – DPO) é a pessoa indicada pela instituição para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Cabe a ele receber reclamações e comunicações, orientar os servidores e executar as demais atribuições previstas na LGPD.

Íkaro Almeida Nascimento Araújo Morais Encarregado de Dados (DPO)

Para solicitar acesso, correção ou exclusão dos seus dados pessoais, ou para tirar dúvidas sobre o tratamento de dados realizado pelo Município, utilize a Ouvidoria Municipal.

  • Princípios
  • Bases Legais
  • Classificação dos Dados
  • Direitos dos Titulares

Princípios (Art. 6º)

Todo tratamento de dados pessoais deve ser feito de boa-fé e observar os seguintes princípios:

  • Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas.
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para atingir suas finalidades.
  • Livre acesso: garantia de consulta facilitada e gratuita sobre o tratamento e os dados.
  • Qualidade dos dados: exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados.
  • Transparência: informações claras e acessíveis sobre o tratamento realizado.
  • Segurança: medidas técnicas e administrativas para proteger os dados.
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir danos.
  • Não discriminação: impossibilidade de tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração da adoção de medidas eficazes de proteção.

Bases Legais (Art. 7º e 11)

O tratamento de dados pessoais somente pode ocorrer quando amparado por uma das seguintes hipóteses legais:

  • Consentimento: mediante autorização livre, informada e inequívoca do titular.
  • Obrigação legal: para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
  • Políticas públicas: pela administração pública, para execução de políticas públicas previstas em lei.
  • Estudos e pesquisa: para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida a anonimização quando possível.
  • Execução de contrato: quando necessário para a execução de contrato do qual o titular seja parte.
  • Exercício de direitos: para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
  • Proteção da vida: para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
  • Tutela da saúde: em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
  • Interesse legítimo: para atender aos interesses legítimos do controlador, respeitados os direitos do titular.
  • Proteção do crédito: conforme a legislação pertinente.

Classificação dos Dados

A LGPD trata de diferentes categorias de dados, cada uma com o seu nível de proteção:

  • Dados pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, RG, e-mail, telefone e endereço.
  • Dados pessoais sensíveis: dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, filosófica ou política, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos. Exigem proteção reforçada.
  • Dados públicos: dados tornados manifestamente públicos pelo próprio titular, cujo tratamento observa o princípio do interesse público.
  • Dados anonimizados: dados tratados de modo que percam a possibilidade de associação a um indivíduo. Em regra, não são considerados dados pessoais.
  • Dados de crianças e adolescentes: tratados sempre no melhor interesse do menor e, quando exigido, com o consentimento específico de ao menos um dos pais ou responsável legal.

Direitos dos Titulares (Art. 18)

Você, como titular dos dados, tem o direito de solicitar ao Município, a qualquer momento:

  • Confirmação e acesso: saber se seus dados são tratados e ter acesso a eles.
  • Correção: corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação: de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.
  • Portabilidade: transferência dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa.
  • Eliminação: exclusão dos dados pessoais tratados com base no consentimento.
  • Informação sobre compartilhamento: saber com quais entidades públicas e privadas seus dados foram compartilhados.
  • Informação sobre o consentimento: ser informado sobre a possibilidade de não consentir e as consequências dessa recusa.
  • Revogação do consentimento: retirar o consentimento a qualquer momento.
  • Revisão de decisões automatizadas: solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado.

Para exercer qualquer um desses direitos, entre em contato pela Ouvidoria Municipal.