Araruna-PB, Terça-Feira, 19 de Março de 2024

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Tesoureira: ANA KAROLINA DANTAS VERIATO DA CÂMARA

Compete à Secretaria de Finanças e Tesouraria:

I – Executar a política de fiscal do Município;

II – Realizar a gestão tributária municipal nos termos do Código Tributário Nacional, das Leis Federais aplicáveis e do Código Tributário do Município de ARARUNA;

III – Acompanhar a execução orçamentária;

IV – Cadastrar e arrecadar as receitas do Município, além de realizar a fiscalização tributária;

V – Organizar e manter Cadastro Imobiliário Tributário e o Cadastro Mobiliário Tributário, promovendo a inscrição, o registro e a baixa de contribuintes;

VI – Promover a inscrição de débitos em dívida ativa, adotando as providências visando sua cobrança;

VII – Executar a fiscalização tributária municipal podendo aplicar o poder de polícia administrativa, quando couber;

VIII – Acompanhar e registrar as transferências constitucionais;

IX – Realizar o atendimento, orientação e esclarecimentos aos contribuintes;

X – Executar o planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da arrecadação e pagamento das obrigações municipais;

XI – Receber, pagar e manter o registro e acompanhamento da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;

XII – Preparar balancetes, o balanço geral e prestação de contas dos recursos transferidos ao Município;

XIII – Verificar o cumprimento de obrigações legais;

XIV – Acompanhar e auxiliar na execução das prestações de contas dos fundos e dos convênios, assim como a conferência e tomada de contas internas;

XV – Executar as prestações de contas para os órgãos oficiais;

XVI – Executar competências correlatas.

Localização: Sede da Prefeitura Municipal de Araruna, Rua professor Moreira, n° 21, Centro.

Telefone: (83) 3373-1010

Email: tesouraria@araruna.pb.gov.br 

Horário de Funcionamento: das 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta)

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