Araruna-PB, Sexta-Feira, 29 de Março de 2024

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O prefeito Vital Costa assinou novo decreto nesta sexta-feira (20/03) com novas recomendações com relação ao Coronavírus- COVID 19. O prefeito diz que neste momento o Município está recomendando à iniciativa privada a seguir a orientação não reunir aglomerados de pessoas e espera que haja esta consciência tanto por parte da população quanto dos empresários.

Entre as medidas determinadas no documento estão o fechamento de academias, centros de treinamento, centros de ginástica, shopping, salões de beleza e correlatos, hotéis e pousadas, bares, restaurantes e lanchonetes.

O decreto também determina a suspensão de todas as feiras de animais, além de feiras livres que acontecem as quartas-feiras e sábados, exceto da feira livre deste sábado, 21 de março do correte ano.

Leia abaixo o decreto n° 008/2020 na íntegra:

DECRETO N° 008/2020 – GAB/PREF de 20 de março de 2020.

DISPÕE SOBRE OUTRAS MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARARUNA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e danos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da COVID-19;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando as novas recomendações da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) aos prefeitos para adotarem medidas restritivas necessárias diante do grave panorama que se instala por conta da propagação do coronavírus,

            DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19.

 

Art. 2º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), fica determinado, a partir de 21 de março de 2020, pelo prazo de quinze dias, o fechamento de:

I - “shopping center”, centro comercial e estabelecimentos congêneres.

II - academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

III - circos, parques de diversão e afins;

IV - salões de beleza e correlatos, clubes sociais, hotéis, motéis e pousadas, bares, restaurantes e lanchonetes;

Parágrafo Único - A presente determinação não se aplica aos supermercados, mercados, mercearias, agências bancárias, postos de gasolina, padarias, farmácias e serviços de saúde, clínicas, laboratório e estabelecimentos congêneres.

 

Art. 3º - Dentro das recomendações, também fica suspensa todas as feiras de animais, além de feiras livres que acontecem as quartas-feiras e sábados, exceto da feira livre do dia 21 de março do correte ano.

 

Art. 4º - Fica orientado ainda, a solicitação de apoio policial e da população para identificar as pessoas que chegaram ao município através de ônibus clandestinos ou carros particulares, que não queiram cumprir as medidas ora determinadas.

 

Art. 5º - A força policial poderá ser solicitada em caso de descumprimento da quarentena pelos proprietários das atividades comerciais referenciadas no art. 2º deste Decreto.

 

Art. 6º - Fica suspenso no âmbito das repartições públicas municipal, o atendimento ao público, onde os servidores cumprirão jornada de trabalho em expediente interno.

 

Art. 7º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

 

Art. 8º - As Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica, adotarão as medidas de controle e fiscalização, no âmbito do município sob sua responsabilidade, comunicando as informações ao Comitê de Crise. 

 

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

           

            Publique-se.    

 

 Vital da Costa Araújo

   Prefeito Constitucional



Postado por: ASCOM PMA