Publicada em: 20/02/2020

Art. 1º – Fica suspenso o expediente nas secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal, relativo aos dias do carnaval de 2020, a seguir especificados: I – 24 de fevereiro – segunda-feira – ponto facultativo; II – 25 de fevereiro – te


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