Araruna-PB, Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

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A Prefeitura de Araruna publicou no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (03), o Decreto Municipal Nº 009/2020, que dispõe sobre novas medidas e ações de enfrentamento a disseminação do COVID-19 no município. O documento baseado nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Governos Federal e Estadual, estabelece regras sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, bem como diretrizes sanitárias aplicáveis à população. O decreto terá validade até o dia 19 de abril.

A feira livre de Araruna continua suspensa. Academias em geral, centros de treinamento, centros de ginástica, shopping, salões de beleza e correlatos, hotéis e pousadas devem continuar fechados.

Fica permitido, por meio do novo decreto, o funcionamento de:

Casas lotéricas e correspondentes bancários;

Oficinas mecânicas, exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

Lojas de peças e borracharias;

Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

Fornecimento de água e gás;

Material de Construção;

Restaurantes e lanchonetes para entrega em domicílio (delivery), ou para coleta pelos próprios clientes (takeaway).

Os estabelecimentos comerciais que exijam a presença do consumidor devem evitar a aglomeração de pessoas no seu interior, mantendo uma distância mínima de 1,5 metros entre cada cliente, bem como, fornecer álcool em gel para utilização dos mesmos, e equipamento de proteção para seus funcionários.

O Decreto pode ser lido na integra por meio do seguinte link



Postado por: ASCOM PMA