Araruna-PB, Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

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A cidade de Araruna, localizada no Curimataú paraibano é um dos quinze municípios paraibanos contemplados com o PEE desenvolvido pela Energisa e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A concessionária de energia elétrica da Paraíba fará um investimento em Araruna, no valor de R$ 522.000,00 (Quinhentos e vinte e dois mil reais) por meio do projeto de Eficiência com Iluminação Pública. 

Além de Araruna, os municípios de Picuí, Belém, Malta, Camalaú, Sumé, Mari, Rio Tinto, Alagoa Grande, Dona Inês, Monteiro, Patos, Remígio, Sapé e Guarabira serão beneficiados pelo PEE da Energisa em 2019.

O prefeito Vital Costa comemorou a aprovação do Projeto. “É com alegria que recebemos o Programa de Eficiência Energética da Energisa em Araruna. As luminárias de Led representam a melhor tecnologia em termos de eficiência energética e garantem uma maior segurança aos moradores. É sem dúvida um investimento muito importante que a Energisa realizará em Araruna, o projeto visa iluminar várias vias públicas substituindo as lâmpadas atuais por lâmpadas de Led, melhorando a luminosidade em praças, ruas e avenidas”, ressaltou o prefeito.

O Programa de Eficiência Energética - PEE da ENERGISA é executado anualmente em atendimento à Cláusula do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica, à Lei n° 9.991/2000, Lei nº 13.203/2015 e Lei nº 13.280/2016. A legislação aplicável à matéria determina que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica devem aplicar, anualmente, a partir de abril 2007, o valor equivalente a 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) de sua receita operacional líquida anual no desenvolvimento de programa para o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica. A partir de maio de 2016, 80% do recurso é aplicado pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e 20% dele passou a ser destinado ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL. Os critérios para aplicação dos recursos e procedimentos necessários para apresentação do Programa a ANEEL estão estabelecidos na Resolução Normativa n° 830/2018, e nas normas que porventura venham a substituí-la e/ou complementá-la.



Postado por: ASCOM PMA