Araruna-PB, Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

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Através do Decreto n° 021/2020, o Prefeito de Araruna, Vital Costa, no uso de suas atribuições legais, torna público que será ponto facultativo nesta terça-feira (23), em virtude do feriado de São João (24).

A exceção do Decreto é direcionada aos serviços essenciais que estão sendo executados no município, para o enfrentamento do Coronavírus (Covid-19).

DECRETO N° 021/2020 – GAB/PREF de 19 de junho de 2020.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, RELATIVO AO FERIADO RELIGIOSO DE SÃO JOÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARARUNA-PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Art. 41, Inc. V da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERARANDO o período alusivo à data comemorativa de São João, e a religiosidade do nosso povo;

CONSIDERANDO ainda, que os eventos culturais relativo ao período junino estão cancelados ante a pandemia provocada pelo COVID-19, conforme preconiza o Decreto nº 019/2020,

     DECRETA:

Art. 1º – Em razão do feriado religioso relativo a São João, fica estabelecido o seguinte horário de funcionamento nas Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal:

I - Dia 22 de Junho: expediente normal das 08h às 14h;

II - Dia 23 de Junho: Ponto facultativo;

III - Dia 24 de Junho: feriado;

Art. 2º – O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos da Administração Pública Municipal, que por sua natureza tenham necessidade de funcionamento ininterrupto (serviços essenciais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     

 

Publique-se!     

 

 Vital da Costa Araújo

Prefeito Constitucional

 



Postado por: ASCOM PMA