Araruna-PB, Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

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Considerando o feriado do carnaval que acompanha o calendário nacional, a Prefeitura de Araruna decretou ponto facultativo para os servidores municipais. As informações foram publicadas no Decreto nº 004/2020, de 20 de fevereiro de 2020, que altera o funcionamento das repartições públicas do município durante o Carnaval, com ponto facultativo nos dias 24 e 25, sem prejuízo para as atividades essenciais à população. 

Ainda, conforme o referido decreto em seu artigo 2º – cita, o mesmo, que deve ser preservado o funcionamento dos serviços considerados essenciais.

A realização da feira livre permanece no sábado (22).

O expediente da Prefeitura e de seus órgãos voltam ao funcionamento normal na quarta-feira (26), das 12h às 18h.

Veja abaixo o Decreto!

 

DECRETO N° 004/2020 – GAB/PREF de 20 de fevereiro de 2020.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, RELATIVO AOS DIAS DO CARNAVAL 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                           

O Prefeito Constitucional do Município de Araruna-PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Art. 41, Inc. V da Lei Orgânica Municipal,

       

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica suspenso o expediente nas secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal, relativo aos dias do carnaval de 2020, a seguir especificados:

 

I 24 de fevereiro – segunda-feira – ponto facultativo;

II 25 de fevereiro – terça-feira – feriado;

III –26 de fevereiro -quarta-feira – expediente das 12h às 18h.

                   

Art. 2º – O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos da Administração Pública Municipal, que por sua natureza tenham necessidade de funcionamento ininterrupto (serviços essenciais).

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Publique-se.  

 

 Vital da Costa Araújo

   Prefeito Constitucional



Postado por: ASCOM PMA