Araruna-PB, Sábado, 20 de Abril de 2024

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O prefeito do município de Araruna, Vital Costa, assinou nesta quarta-feira, 18, o decreto que altera o expediente nas repartições públicas municipais durante os festejos natalinos e de final de ano.

De acordo com o Decreto N. 030/2019, o expediente dos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro, respectivamente segunda e terça-feira, serão facultativos. Já os dias 25  de dezembro e 01 de janeiro de 2020, são feriados nacionais. Os referidos expedientes não alteram o funcionamento de determinados setores da infraestrutura e saúde, que prestem serviços essenciais à população.

A fim de não causar prejuízo aos usuários dos serviços disponibilizados, o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal nos dias 26 e 27 de dezembro de 2019, bem como, nos dias 2 e 3 de janeiro de 2020, será no seguinte horário: das 08h às 12h e das 14h às 18h.

“Oferecemos esta folga ao funcionalismo para que possam aproveitar com suas famílias as festividades do final de ano, tendo em vista que esta é uma época que muitas pessoas recebem familiares que residem em outras cidades ou até mesmo viajam. Enfim, nossa cidade ficará coberta em relação aos serviços essenciais e os demais com a liberdade para aproveitar bem estes dias”, afirmao prefeito Vital Costa.

Confira na íntegra o Decreto

 

DECRETO N° 030/2019 – GAB/PREF de 18 de dezembro de 2019.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, RELATIVO AO PERÍODO DAS FESTIVIDADES DO FINAL DO ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                     

O Prefeito Constitucional do Município de Araruna-PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Art. 41, Inc. V da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERERANDO os eventos alusivos as festividades do final do ano, expressão cultural e religiosa do nosso povo;

DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecido como ponto facultativo o expediente nas Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro do corrente ano.

Parágrafo único – A fim de não causar prejuízo aos usuários dos serviços disponibilizados, o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal nos dias 26 e 27 de dezembro de 2019, bem como, nos dias 2 e 3 de janeiro de 2020, será no seguinte horário: das 08h às 12h e das 14h às 18h.

Art. 2º – O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos da Administração Pública Municipal, que por sua natureza tenham necessidade de funcionamento ininterrupto (serviços essenciais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          

Publique-se.

         

Vital da Costa Araújo

 Prefeito Constitucional



Postado por: ASCOM PMA