Araruna-PB, Sábado, 20 de Abril de 2024

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A Prefeitura Municipal de Araruna, através do Decreto Nº 021/2018, publicado nesta segunda-feira dia 03, informa à população que na próxima sexta-feira, 07 de dezembro será Ponto Facultativo. Permanecendo em atividade normal os órgãos responsáveis pelos serviços essenciais à população.

Em tempo, informa ainda que a Feira Livre, que aconteceria no sábado, dia 08 de dezembro, será antecipada para o dia 07/12 (sexta-feira). A mudança irá acontecer em virtude das comemorações alusivas à Festa da Padroeira do Município de Araruna, Nossa Senhora da Conceição e a realização da tradicional procissão no sábado, 08/12.

Veja o Decreto na íntegra: 

DECRETO N° 021/2018 – GAB/PREF de 03 de dezembro de 2018.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL RELATIVO AO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional do Município de Araruna-PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 41, Inc. V da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Festa da Padroeira do Município de Araruna, Nossa Senhora da Conceição e a realização da tradicional procissão;

CONSIDERANDO que tal evento é importante para o fomento do turismo religioso e da cultura do nosso povo;

DECRETA:

Art. 1º – Fica antecipada a feira livre para o dia 07 de dezembro de 2018, (sexta-feira).

Art. 2º - Em razão da antecipação da feira livre e da realização da Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição e tradicional Procissão, fica estabelecido como ponto facultativo o expediente nas Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal no dia 07 de dezembro do corrente ano, sexta-feira.

Art. 3º – O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos da Administração Pública Municipal, que por sua natureza tenham necessidade de funcionamento ininterrupto (serviços essenciais).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vital da Costa Araújo

Prefeito Constitucional



Postado por: ASCOM-PMA