Araruna-PB, Sábado, 27 de Abril de 2024

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O prefeito de Araruna, Vital Costa, decretou ponto facultativo na próxima quinta-feira (28), véspera do feriado da Sexta-feira da Paixão. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município, considerando a tradição religiosa e a liturgia própria da Igreja Católica no período da Semana Santa, datas em que a Igreja celebra solenemente, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo.

Com objetivo de não causar prejuízo ao atendimento ao público, o expediente nas Secretarias e demais órgãos ocorrerá na quarta-feira (27/03) das 08h às 12 e das 14h às 18h, para compensação do ponto facultativo de 28 de março (quinta-feira). 

O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos da Administração Pública Municipal, que por sua natureza tenham necessidade de funcionamento ininterrupto (serviços essenciais).

A seguir, acompanhe na íntegra o Decreto Municipal n 007/2024:

DECRETO N° 007/2024 – GAB/PREF de 26 de março de 2024.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DURANTE A SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional do Município de Araruna-PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Art. 41, Inc. V da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERERANDO a tradição religiosa e a liturgia própria da Igreja Católicano período da Semana Santa, datas em que a Igreja celebra solenemente, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo,          

DECRETA:

Art. 1º – Em razão dos eventos litúrgicos relativos a Semana Santa, fica estabelecido o funcionamento nas Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal:

      - Dia 28 de março: ponto facultativo;

      - Dia 29 de março: feriado (sexta-feira da paixão).

Art. 2º – O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos da Administração Pública Municipal, que por sua natureza tenham necessidade de funcionamento ininterrupto (serviços essenciais).

Art. 3º - Com objetivo de não causar prejuízo ao atendimento ao público, o expediente nas Secretarias e demais órgãos ocorrerá na quarta-feira (27/03) das 08h às 12 e das 14h às 18h, para compensação do ponto facultativo de 28 de março (quinta-feira). 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Publique-se.     

 

Vital da Costa Araújo

Prefeito Constitucional



Postado por: ASCOM