Araruna-PB, Sexta-Feira, 29 de Março de 2024

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A Prefeitura de Araruna publicou nesta terça-feira (16) o Decreto Municipal nº 019/2020, que prorrogou as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pela COVID-19. A publicação também reafirma o teor e a necessidade de respeito a todos os Decretos publicados anteriormente pelo município.

Conforme o decreto permanece suspenso até o dia 30 de junho de 2020 o funcionamento de academias, ginásios e centros esportivos púbicos e privados, centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, lanchonetes, casas de festas, lojas e estabelecimentos comerciais.

Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, estão autorizados a funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway). Também continuam autorizados a funcionar estabelecimentos médicos, odontológicos, farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas, devendo atender com consultas por agendamento.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem observar o cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle, ficando obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores. Deve ser respeitado ainda o distanciamento determinado entre os clientes e a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos e transportes coletivos.

As novas medidas adotadas, bem como as antigas medidas mantidas buscam tão somente resguardar a saúde da população e tentar frear a escalada da doença no município.

BARREIRAS SANITÁRIAS

No novo decreto o prefeito mantém o funcionamento diário das barreiras sanitárias na PB 111 (Tacima/Araruna/Cacimba de Dentro/Araruna), no horário das 08h às 14h, e nos finais de semana no horário das 06:00h às 12:00h.

EVENTOS JUNINOS

Ficam canceladas as festividades públicas comemorativas de São João e São Pedro.

FOGUEIRAS E FOGOS

Fica estabelecida a proibição do acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em todos os espaços públicos e privados das zonas urbana e rural do Município de Araruna, durante o período junino. Tal proibição objetiva evitar a aglomeração de pessoas, bem como inibir o surgimento de problemas respiratórios provocados pela fumaça, considerado como agravante em casos de COVID – 19.

CLIQUE AQUI E VEJA NA ÍNTEGRA O DECRETO 019/2020



Postado por: ASCOM PMA