Araruna-PB, Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

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Decreto assinado pelo prefeito Vital Costa na última quinta-feira (14), altera funcionamento das repartições públicas do município durante os festejos juninos, com ponto facultativo no dia 22/06, sem prejuízo para as atividades essenciais à população. Veja abaixo o Decreto.

DECRETO N° 008/2018 – GAB/PREF de 14 de junho de 2018.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, RELATIVO AS FESTIVIDADES DO SÃO JOÃO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O Prefeito Constitucional do Município de Araruna-PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Art. 41, inciso V da Lei Orgânica Municipal,

          DECRETA:

Art. 1º – Em razão das festividades do São João e do jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo, na data de 22 de junho (sexta-feira), bem como, para não causar prejuízo aos usuários dos serviços públicos disponibilizados pelo município, o expediente nos órgãos da Administração Municipal, se dará do modo a seguir especificado:

I – 18 de junho – segunda-feira – expediente normal;

II – 19 de junho – terça-feira – expediente das 08h às 12h e das 14h às 18h;

III – 20 de junho – quarta-feira - expediente normal;

IV – 21 de junho – quinta-feira – 13h às 18h;

V – 22 de junho – sexta-feira – Ponto Facultativo.

Art. 2º – O disposto nos incisos I, II, III e IV do art. 1º, não se aplica a Secretaria de Educação, que continuará com suas atividades normais, objetivando não comprometer o ano letivo, já prejudicado pela paralização causada pela greve dos caminhoneiros.

Parágrafo único. Aos órgãos da Administração Pública Municipal, que por sua natureza tenham necessidade de funcionamento ininterrupto (serviços essenciais), permanecerão com suas atividades normais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Publique-se.  

 

 Vital da Costa Araújo

   Prefeito Constitucional

 



Postado por: Ascom-PMA